Comunicado FGC aos Clientes

Comunicado FGC aos Clientes

16.06.2023 - Carta ao cliente

Prezado Cliente, Conforme Resolução do CMN nº. 4.688/2018, encaminhamos  informações sobre os saldos em depósitos ou aplicações garantidos de acordo com o Estatuto Social do FGC:

Informamos que saldos em depósito em dinheiro em conta corrente, aplicação em caderneta de poupança ou investimentos em depósitos a prazo (CDB/RDB), Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, LCI e LCA, entre outros, mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, limitado a R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira.

Lembre-se que, se você receber a garantia do FGC em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituição financeira, o limite total da garantia é de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, a partir do primeiro pagamento de garantia. Encerrado esse período, o limite de cobertura é restabelecido.

Atenção: O FGC garante somente os instrumentos financeiros indicados em seu Regulamento, nos limites e nas condições ali descritos. O FGC não garante aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações e títulos de capitalização, entre outras.

Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br

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